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sábado, 20 de dezembro de 2025

Renda familiar insuficiente não garante direito ao Prouni, decide STJ

Aluno que cursa ensino médio sem bolsa de estudos em escola particular não tem direito ao Prouni, ratifica STJ
123RF
As restrições legais para a concessão de bolsa de estudos do Programa Universidade para Todos (Prouni), como a exigência de que o postulante tenha cursado o ensino médio em escola pública, não podem ser interpretadas de maneira extensiva, sob pena de se desvirtuar a natureza do benefício. Por Danilo Vital / correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília

Com esse entendimento unânime, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o recurso especial de uma universidade da Paraíba para afastar o enquadramento de um estudante no programa do governo federal.

Conforme a decisão, o aluno pleiteou o benefício social apesar de não atender a um dos requisitos do artigo 2º, inciso I, da Lei 11.096/2005: ter cursado o ensino médio em escola pública ou em escola particular com bolsa de estudos.

Poucos recursos
O autor da ação fez o ensino médio em uma escola particular e queria cursar Medicina com bolsa integral. Para comprovar que sua família tem poucos recursos, anexou ao processo uma declaração do colégio de que as mensalidades foram pagas pela sua tia.

O estudante apresentou ainda o comprovante de que ele e sua mãe são inscritos no Bolsa Família. Também atestou receber mensalmente o valor de R$ 350, quantia equivalente a 37% de um salário mínimo, resultado de uma ação de investigação de paternidade.

Ao aprovar o enquadramento do jovem no programa, o Tribunal de Justiça da Paraíba ressaltou que o Prouni busca favorecer uma parcela da população com renda insuficiente para alcançar o nível superior, condição que o estudante comprovou preencher. “Não levar em consideração esses fatos é o mesmo que violar a legislação de regência, porquanto o Prouni […] foi instituído para beneficiar camadas sociais mais pobres da população”, ponderou o acórdão.

Vale o que está escrito
Na análise no STJ, entretanto, o relator do recurso especial, ministro Teodoro Silva Santos, aplicou a jurisprudência do tribunal para rejeitar o pedido. “Não é possível interpretação extensiva de norma que estabelece como critério a conclusão do ensino fundamental e médio, exclusivamente, em escola pública para abranger instituições de ensino de outra espécie, sob pena de frustrar o escopo da ação afirmativa.”

Acompanharam o relator os ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze.
Clique aqui para ler o acórdão
REsp 2.231.683

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