Relatório pede federalização das investigações de ação com 122 mortos
Rafael Cardoso - Repórter da Agência Brasil
© Tomaz Silva/Agência Brasil
A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados divulgou um relatório sobre a operação policial nos Complexos do Alemão e da Penha, no Rio de Janeiro, que resultou na morte de 122 pessoas no dia 28 de outubro. 



O presidente da comissão, deputado Reimont (PT-RJ), solicitou a federalização das investigações.
“Os fatos relatados configuram violações diretas à Constituição e a tratados internacionais. É dever do Estado prevenir, investigar e reparar. A federalização do caso é uma necessidade jurídica e moral”, defendeu o parlamentar.
Durante visita ao Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto (IML), no Rio de Janeiro, a comissão registrou casos de violência extrema praticadas pelos agentes do Estado. Uma mãe relatou que, ao entregar seu filho vivo à polícia, encontrou posteriormente seu corpo decapitado no IML. Diversas vítimas apresentavam pulsos amarrados, indicando execução após rendição. Também havia corpos com marcas de facadas, conduta denunciada anteriormente como sendo típica do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope).
O documento também descreve desorganização no atendimento às famílias das vítimas e colapso na estrutura do IML.
O relatório registra ainda a morte de cinco policiais durante a operação. Segundo a comissão, os agentes foram expostos a riscos extremos sem planejamento adequado, suporte médico ou logística de segurança, o que leva à conclusão de que o governo do estado do Rio de Janeiro também deve ser responsabilizado pelas mortes dos policiais envolvidos na ação.
O entendimento da comissão é de que uma série de direitos foram violados. Entre eles, são citados: direito à vida (CF, art. 5º, caput; CADH, art. 4); proibição de tortura (CF, art. 5º, III; Convenção da ONU contra a Tortura), integridade física de pessoa sob ação policial (CF, art. 5º, caput e XLIX); devido processo legal e legalidade (CF, art. 5º, LIV; art. 37); dever do Estado de proteger pessoas sob custódia (CF, art. 5º, XLIX; CIDH); proibição de execução arbitrária (PIDCP, art. 6; CADH, art. 4) e normas internacionais sobre uso proporcional da força (ONU, 1990). Mais na agenciabrasil
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