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sábado, 13 de dezembro de 2025

Cade condena empresas por participação em cartel de medidores de eletricidade

Cartel de medidores de eletricidade fazia a combinação de preços em licitações
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O Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou as empresas Elo Sistemas Eletrônicos, Fae Ferragens e Aparelhos Elétricos (atual Fae Sistemas de Medição) e Dowertech da Amazônia Indústria de Instrumentos Eletrônicos, além de 11 pessoas físicas, por participar de um cartel no mercado de medidores de eletricidade. Via Conjur / Com informações da assessoria de imprensa do Cade

Segundo a decisão, as empresas organizaram e executaram práticas anticompetitivas que incluíam a combinação de preços em licitações, a divisão e o monitoramento de mercado, o intercâmbio de informações estratégicas e o uso coordenado de propostas de cobertura — mecanismos que afetaram licitações públicas e privadas em todo o território nacional. As empresas e pessoas físicas condenadas deverão pagar aproximadamente R$ 73 milhões em multas.

De acordo com as investigações conduzidas pela Superintendência-Geral do Cade, as condutas ilícitas ocorreram entre 2005 e 2014, com maior intensificação entre 2011 e 2013. Nesse período, as empresas envolvidas atuavam de forma organizada, com rotinas estruturadas para escolher vencedores de certames e alinhar preços.

Os participantes discutiam previamente quem deveria ganhar cada lote, usavam tabelas de referência para ajustar valores e monitoravam o cumprimento da divisão acordada. Caso uma empresa vencesse um certame que estava previamente destinado a outra, mecanismos de compensação eram aplicados para restabelecer o equilíbrio entre os concorrentes cartelizados.

Esquema institucionalizado
O caso chegou ao conhecimento do Cade a partir de acordo de leniência firmado em 2014, que trouxe o relato detalhado da conduta e documentos que permitiram a instauração do processo administrativo. Ao longo da investigação, novas evidências foram incorporadas aos autos por meio de seis Termos de Compromisso de Cessação (TCCs), firmados com empresas e pessoas físicas, possibilitando ampliar a compreensão da dinâmica do cartel e identificar outros participantes.

Para o conselheiro Carlos Jaques, relator do caso, as provas deixam claro o alto grau de institucionalização da conduta, bem como perenidade e monitoramento, com provas típicas de comunicação entre concorrentes com conteúdo anticompetitivo, incluindo trocas de e-mails, trocas de mensagens de WhatsApp, conversas telefônicas entre concorrentes e compartilhamento de informações em fórum de discussão na internet. Tais características são típicas de um cartel clássico, ou hard core. 

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