Na sentença, Monteiro Filho afirma que apesar de reconhecer a importância da Livraria Cultura, o grupo não conseguiu superar a crise econômica
Foto: Divulgação/Cultura
Após o pedido de recuperação judicial para não decretar falência por parte da lojas Americanas, o juiz Ralpho Waldo De Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, decidiu nesta quinta-feira (9) pela falência da Livraria Cultura.
Altos custos de produção, queda na demanda por livros, falta de interesse por leitura e a profunda crise econômica pela qual o Brasil passava desde meados de 2014 foram apontados pela administração da livraria como os principais motivos para a derrocada financeira. O pedido de recuperação judicial foi apresentado em 2018. A empresa pode recorrer da decisão.
Na sentença, Monteiro Filho afirma que apesar de reconhecer a importância da Livraria Cultura, o grupo não conseguiu superar a crise econômica. Segundo o juiz, conforme a Folha de São Paulo, o plano de recuperação judicial vinha sendo descumprido e a prestação de informações no processo vinha sendo feita de modo incompleto.
“É notório o papel da Livraria Cultura”, escreveu. “E não apenas para a economia, mas para as pessoas, para a sociedade, para a comunidade não apenas de leitores, mas de consumidores em geral.”
“É com certa tristeza que se reconhece, no campo jurídico, não ter o grupo logrado êxito na superação da sua crise”, afirmou o juiz.
Quando entrou com o pedido de recuperação judicial, a Livraria Cultura declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas.
Na decisão de falência, o juiz determinou que nas próximas 48 horas sejam identificados os bens, documentos e livros, bem como a avaliação desses bens. Ativos financeiros e contas em nome da livraria e da 3H Participações (holding que controlava a companhia) deverão ser bloqueadas.
A Alvarez & Marsal, administradora judicial que cuidava do caso até então, pediu para deixá-lo. Agora, o processo de falência deverá ser tocado pela Laspro Consultores (a mesma que administra a recuperação do grupo Maksoud).
O fechamento das lojas não deve ser imediato. Alguns passos são previstos antes disso. A Laspro, nomeada pelo juízo do caso nesta quinta, ainda precisa receber a incumbência e assumir o processo de falência.
O advogado Daniel Báril, da área de insolvência e reestruturação do Silveiro Advogados, explica que passadas essas etapas, com confirmação da falência em segundo grau, começariam os ritos de fechamentos.
“A tendência é a Laspro aceitar a incumbência, virar administradora judicial, e então começar os ritos de lacrar as lojas, fechar, realizar ativos, apurar o passivo e dar sequência à falência, que é a morte empresarial. A partir dali, as lojas passam a ser um ativo em liquidação.”
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