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Após pedido da Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA), a prefeitura de Itajuípe vai alterar o valor da remuneração oferecida pelo município a advogados. Em edital de concurso público divulgado pelo Executivo municipal, publicado no Diário Oficial do Município da última quinta-feira (9), a remuneração prevista era de R$1,6 mil e uma jornada de trabalho de 30 horas semanais, para causídicos aprovados no processo seletivo.
Após ofício encaminhado pela Seccional na última segunda-feira (13),a prefeitura retificou o edital, retirando o cargo de advogado com a remuneração considerada indigna pela Ordem. A OAB da Bahia considerou que o montante oferecido feria a dignidade da advocacia, que exerce uma atividade essencial para a sociedade civil e para a manutenção de uma democracia plena, permitindo que os cidadãos possam garantir a efetividade dos seus direitos quando estes são violados.
A OAB destaca que o valor não acompanha o praticado no mercado, deixando de garantir ao(à) advogado(a) condições dignas de subsistência, principalmente diante do cenário econômico/social que o país atravessa. Um acordo parecido foi firmado no início de fevereiro com a prefeitura de Ipirá.
A Ordem também solicitou, via ofício, uma reunião com a União dos Prefeitos da Bahia (UPB) para debater a necessidade de garantir uma remuneração adequada aos advogados e advogadas que passarem a integrar os quadros do funcionalismo das cidades baianas.
Além disso, a seccional seguirá tomando todas as providências necessárias para evitar que situações desse tipo se repitam. Em relação ao caso específico de Itajuípe, tal como sucedido com o município de Ipirá, a Ordem segue atenta e adotando as medidas judiciais cabíveis.
“A OAB da Bahia atua incessantemente contra a precarização da advocacia, atividade fundamental para o sistema de justiça e, concomitantemente, para toda a sociedade. E a questão da remuneração participa da busca que nós travamos para que instâncias como as do Executivos municipais não prejudiquem um dos pilares que sustentam a dignidade da nossa profissão. Protocolamos o ofício e continuaremos tomando todas as medidas necessárias para garantir salários dignos para a nossa classe”, afirmou a presidente da OAB-BA, Daniela Borges.
O artigo 1º da Lei Complementar 103/2000 autoriza os estados a instituir, mediante lei de iniciativa do Poder Executivo, pisos salariais para categorias que não tenham piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho. Deste modo, ainda em 2016, a OAB da Bahia entregou ao governo do estado uma proposta estabelecendo um piso salarial para a advocacia baiana, elaborada após uma ampla discussão com a classe, que contou com diversas audiências públicas na capital e no interior do estado. Entretanto, apesar dos apelos da advocacia, o governo estadual nunca enviou o texto à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) para votação.
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