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Ministro do Supremo alega que mudança causará prejuízo aos estados
O ministro Luiz Fux, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu parte da lei que exclui a cobrança de taxas de distribuição e transmissão no cálculo do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre a tarifa de energia elétrica.
Com a suspensão, os estados poderão voltar a cobrar as taxas denominadas tarifa de uso dos sistemas de distribuição (TUSD) e tarifa de uso do sistema de transmissão (TUST) na base de cálculo do imposto na tarifa, de 27% e 28%. Essas tarifas ferem a Constituição. Com isso, o consumidor vai pagar quase R$ 32 bilhões a mais por ano.
O cálculo foi alterado pela Lei Complementar 194/2022, que definiu a aplicação de alíquotas de ICMS pelo limite (17% ou 18%) para produtos e serviços relacionados a combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.
Na decisão, Fux argumenta que, ao legislar sobre o tema, a “União tenha exorbitado seu poder constitucional, imiscuindo-se na maneira pela qual os Estados membros exercem sua competência tributária”.
O ministro também citou estimativas de que os estados deixarão de arrecadar cerca de R$ 16 bilhões a cada semestre com a retirada das taxas. “A premência da medida também pode ser extraída dos valores apresentados pela entidade autora que dão conta de prejuízos bilionários sofridos pelos cofres estaduais mercê da medida legislativa questionada. Conforme informações trazidas, a estimativa é a de que, a cada seis meses, os estados deixam de arrecadar, aproximadamente, R$ 16 bilhões, o que também poderá repercutir na arrecadação dos municípios, uma vez que a Constituição Federal determina que 25% da receita arrecadada com ICMS pelos estados deverá ser repassada aos municípios”, disse.
O pedido de suspensão foi apresentado pelo Conpeg (Colégio Nacional de Procuradorias-Gerais dos Estados e do Distrito Federal). A decisão é provisória e deverá ser referendada pela Corte. Fonte: Agência Brasil
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