O ministro, porém, determinou que a empresa e a CVM prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas
Foto: André Motta de Souza/Agência Petrobras
O pedido do Ministério Público para suspender cautelarmente a distribuição pela Petrobras de R$ 43,7 bilhões em dividendos foi negado quinta-feira (17) à noite, e o despacho foi divulgado nesta sexta-feira (18), pelo ministro Augusto Nardes, do Tribunal de Contas da União (TCU).
O ministro, porém, determinou que a empresa e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) prestem esclarecimentos sobre o pagamento aos acionistas.
O subprocurador do MP em conjunto com o TCU, Lucas Rocha Furtado, solicitou que o tribunal determinasse à Petrobras que suspendesse cautelarmente o pagamento dos dividendos até que os ministros avaliassem, no mérito, se o valor definido é compatível com o fluxo de caixa da companhia.
Este mês, a Petrobras anunciou o pagamento R$ 43,7 bilhões em dividendos, relativos ao resultado financeiro do terceiro trimestre, aos seus acionistas, montante autorizado pelo Conselho de Administração da estatal. A distribuição foi criticada por integrantes do governo de transição, como Gleisi Hoffmann (PT).
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