Foto: Divulgação
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública contra a União e as emissoras locais de televisão Aratu, TV Itapoan e Band Bahia por exposição indevida e incitação à violência. Na ação, o MPF pede, em caráter liminar, a não veiculação de reportagens em programas televisivos, que violem direitos fundamentais de pessoas envolvidas em fatos possivelmente criminosos, e sob pena de aplicação de multa de R$ 100 mil por programa exibido. Entre os casos analisados, está o de Iuri Sheiki, acusado de homicídio.
O MPF ainda pediu que a Justiça determine que a União proceda a fiscalização adequada dos referidos programas, considerando os princípios da promoção de conteúdo cultural, educativo, artístico, informativo e de respeito aos valores éticos e sociais presentes na Constituição Federal. Já para a reparação de danos morais coletivos provocados pela exposição das pessoas, o órgão ministerial pediu à Justiça a condenação da União e das três emissoras ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão para cada, a ser revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
De acordo com as apurações realizadas em inquérito civil do MPF, aberto em 2016, foi possível identificar que edições de programas policiais da TV Aratu, TV Itapoan e Band Bahia violaram direitos constitucionais no momento de suas transmissões. A utilização inadequada de vocábulos e o mal uso do direito de imagem culminaram em danos morais coletivos, lesando a integridade e dignidade dos indivíduos veiculados em matérias jornalísticas. Segundo o MPF, a constante transmissão de reportagens caracterizadas pelo escárnio, menosprezo e ridicularização se configura em desrespeito desses direitos constitucionais.
A intenção com a ação civil pública é frear as citadas práticas por parte de apresentadores e repórteres nas notícias e entrevistas exibidas pelas emissoras. O MPF entende que essas atividades da imprensa ferem o próprio conceito de serviço público de produções de televisão e rádio.
Segundo o procurador da República Ramiro Rockenbach, a exibição de conteúdos depreciativos em horário de proteção à criança e ao adolescente (entre as 6h e 23h) prejudica a formação moral, educacional e cultural de milhares de jovens baianos. “Matérias jornalísticas dessa natureza não podem, ou não devem, ser transmitidas em qualquer faixa de horário. E mesmo que a exibição fosse em horário diverso daquele a que usualmente são expostas as crianças e adolescentes, a depender do conteúdo, tal transmissão continuaria configurando ato ilícito”, conclui.
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