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quinta-feira, 30 de junho de 2022

Candidatura feminina: TSE reafirma que cada partido federativo deve cumprir cota de 30%

Percentual mínimo nas eleições proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada agremiação
Foto: Abdias Pinheiro/TSE
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) voltou a afirmar nesta quinta-feira (30) que o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais deve ser cumprido de modo independente por cada agremiação de uma mesma federação partidária.

De acordo com o TSE, foi julgada uma consulta feita pela federação composta por PT, PCdoB e PV. Os partidos questionaram se o percentual de 30% poderia ser cumprido pela federação como um todo, sem que cada sigla cumprisse a regra de forma individual.

Pela resposta aprovada de forma unânime pelo plenário do TSE, tal questão já havia sido respondida em resolução aprovada em dezembro, na qual consta expressamente na “eleição proporcional, o percentual mínimo de candidaturas por gênero deverá ser atendido tanto globalmente, na lista da federação, quanto por cada partido, nas indicações que fizer para compor a lista”.

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