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quinta-feira, 16 de junho de 2022

Congresso promulga lei que libera venda direta de etanol a postos de combustíveis

Lei foi aprovada sem modificações, por isso é agora promulgada
Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
O Congresso Nacional promulgou a Lei 14.367, que autoriza os produtores e importadores de etanol venderem diretamente aos postos de combustíveis.
A Lei teve origem na Medida Provisória 1.100, enviada ao Congresso Nacional pelo governo federal, e que foi aprovada sem modificações, por isso é agora promulgada.

O texto está publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15).

Além de liberar a venda direta de etanol a postos de combustíveis, o ato faz ajustes na tributação de PIS/Pasep sobre a cadeia de produção e de comercialização de etanol hidratado combustível.

Em setembro do ano passado, o Congresso havia aprovado uma MP que tratava do mesmo tema, mas o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), vetou os artigos referentes à venda direta do produto em postos de combustíveis com a justificativa de que a inclusão de cooperativas nessa medida causaria uma renúncia fiscal indevida.

Apesar dos vetos de Bolsonaro, a venda direta já foi autorizada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A nova lei resgata pontos que foram vetados.

Segundo o texto, a empresa comercializadora e o importador de etanol hidratado combustível ficam autorizados a comercializar o produto com o agente distribuidor; revendedor varejista de combustíveis; transportador-revendedor-retalhista; e mercado externo.

O produto também poderá ser comercializado com as cooperativas de produção de etanol hidratado.

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