Órgão considera que antes destas datas, debates são considerados atos de campanha
Imagem: reprodução/YouTube
A Procuradoria Regional Eleitoral no Estado da Bahia (PRE-BA), órgão ligado ao Ministério Público Federal (MPF), acionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) na segunda-feira (9) para impedir a realização de debate antes do dia 16 de agosto. A ação engloba a TV e Rádio Bandeirantes Bahia.
A emissora marcou para o dia 7 de agosto o debate entre candidatos ao governo da Bahia e para 14 do mesmo mês, o primeiro debate entre presidenciáveis. A Procuradoria considera que a realização dos debates nessas datas configura ato de campanha e, portanto, só poderiam ser realizados após o dia 15 de agosto, conforme estabelecido pela Lei Eleitoral.
“Antes do dia 16 de agosto, qualquer iniciativa que contemple pedido de votos atrai a configuração de ilícito eleitoral e aplicação da respectiva pena de multa por propaganda antecipada, nos termos do artigo 36-A da Lei nº 9.504 – o que é praticamente inevitável em um típico debate eleitoral”, diz o texto da ação.
A ação pede que, caso seja realizado o debate, seja aplicada multa de R$ 100 mil à emissora.
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