Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
ARTIGO: Sofri assédio moral no trabalho. O que posso fazer?
O ‘Assédio moral no trabalho’ é a conduta do empregador, ou de outro superior hierárquico (um supervisor), que, por meio de ação ou omissão, de maneira repetitiva e prolongada, agride moralmente o trabalhador, desestabilizando-o emocional e profissionalmente, produzindo na vítima perda de autoconfiança, desinteresse no trabalho, além de danos psíquicos, físicos e sociais. Via vandinhomaracas.com.br
Geralmente, o superior hierárquico pratica o assédio moral visando diversos fins: desestabilizar o trabalhador psicologicamente; pressioná-lo para provocar sua remoção; ou forçar o funcionário indesejado a pedir demissão. Tal conduta abusiva adoece o empregado, produzindo-lhe patologias de ordem psíquica (ansiedade, sentimento de inutilidade, pânico, depressão, sede de vingança e, em casos extremos, há vítimas que cometem suicídio) e patologias físicas (problemas digestivos, fadiga, palpitação, falta de ar, crises de choro).
No âmbito da relação de emprego, a empresa será responsabilizada civilmente tanto pelo assédio moral praticado pelo empregador quanto pelo assédio praticado por seus prepostos, ainda que estes últimos tenham agido sem o conhecimento do empregador, pois a empresa tem obrigação de fiscalizar os atos praticados pelos seus prepostos, pois esses agem em seu nome.
Sentindo-se vítima de condutas abusivas caracterizadoras do assédio moral, o ideal é que o trabalhador consulte um advogado de sua confiança antes mesmo de se desligar da empresa, para que sejam devidamente analisados os detalhes do caso concreto. Uma vez confirmado que a situação trata-se de assédio moral, o trabalhador poderá ajuizar Ação trabalhista para aplicar uma justa causa na empresa e, além disso, no mesmo processo, o empregado poderá requerer indenização por ter sido vítima do assédio.
COMO PROVAR O ASSÉDIO MORAL?
As provas podem ser as documentais, a exemplo de prints de conversas mantidas com o superior agressor através de dispositivos internos da empresa, e prints de conversações mantidas por meio de WhatsApp; Telegram, e-mail; além disso, recomenda-se que desde sempre a vítima registre em anotações nome e dados do agressor, nomes de outras pessoas que presenciaram o ocorrido, datas e horários em que foram praticadas as condutas abusivas. Ademais, o assédio poderá ser comprovado por meio de testemunhas. Se você está sendo vítima dessa prática condenável, busque os seus direitos. Graça e Paz!...
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