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sábado, 30 de abril de 2022

Herdeiros de vítima de acidente de trânsito têm direito a DPVAT

Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp 71 9 9205 4489)
Muita gente não sabe que tem direito de receber a indenização DPVAT. Todavia, o chamado seguro DPVAT é direito de todo cidadão vítima de acidente de trânsito envolvendo veículo automotor. Assim, motoristas, passageiros, motociclistas, ciclistas, condutores em geral e pedestres, têm direito a esta indenização para cobrir despesas médicas com lesões corporais, bem como tais vítimas terão direito ao DPVAT nos casos onde o acidente automobilístico lhes acarretou invalidez permanente. Por outro lado, no caso de vítimas fatais, seus herdeiros também terão direito ao benefício.

Portanto, o seguro DPVAT será pago aos cidadãos vítimas de acidente nos seguintes casos: 
PRIMEIRA HIPÓTESE: Reembolso de Despesas de Assistência Médica e Hospitalar, surgidas em consequência do acidente; SEGUNDA HIPÓTESE: a vítima de acidente automobilístico também receberá DPVAT no caso de Invalidez Permanente Total ou Parcial, que são aqueles casos em que a vítima tem perda ou redução da funcionalidade de um membro ou órgão, devendo tal situação sempre ser atestada por meio de laudo médico; e TERCEIRA HIPÓTESE: A indenização DPVAT será devida nos casos de falecimento da vítima do trânsito, sendo que, neste caso, a indenização deverá ser paga aos herdeiros e devidamente compartilhada por estes.

PRAZO PARA SOLICITAR O DPVAT
Para a hipótese de despesas médicas e hospitalares, a vítima terá até 3 anos, a contar da data do acidente, para requerer o reembolso; por outro lado, no caso de invalidez permanente, a vítima terá até 3 anos, a contar da ciência da invalidez permanente, para buscar devida indenização; por fim, no caso de morte da vítima, seus herdeiros terão até 3 anos, a partir do óbito da vítima, para pleitear que o governo lhe pague o DPVAT.

QUANTO TEMPO DEMORA PARA RECEBER O DPVAT
O prazo para análise e pagamento da indenização DPVAT é de até 30 dias, a partir da entrega e validação dos documentos pelos interessados.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR O SAQUE DO DPVAT
Para os casos de reembolso de despesas médicas e hospitalares; bem como para a situação de invalidez permanente; ou, ainda para a hipótese de óbito da vítima, os documentos necessários serão basicamente os mesmos, com a exigência de alguns específicos, a depender do tipo de dano. No caso de óbito da vítima, por exemplo, para receber o DPVAT, os herdeiros deverão apresentar os seguintes documentos: Identidade e CPF da vítima e dos herdeiros, comprovante de residência dos herdeiros, boletim de ocorrência emitido por autoridade policial, boletim de atendimento médico hospitalar, certidão de óbito da vítima etc. No Brasil, por ano, mais de 600 mil pessoas são indenizadas pelo DPVAT. Busquem o seus direitos. Graça e Paz a todos!

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