Foto: Flávio Marroso / CMRJ

Na decisão, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, manteve a proibição do porte de armas durante as inspeções, e Monteiro só poderá estar acompanhado de um assessor. Também permanece a proibição de que o parlamentar divulgue quaisquer imagens e gravações feitas nas unidades de saúde sem a autorização de terceiros.
“É pública a prática de espetacularização da política, por vezes associada à manipulação de imagens e à desinformação, com vistas à promoção de canais e ao engajamento em mídias sociais. Também é público e notório que as abordagens empreendidas ostentam nítidas feições de intimidação, truculência e agressividade, em verdadeira desconformidade com a liturgia da função pública por ele exercida”, afirmou desembargador na decisão.
No dia 13 de abril, dois dias após a decisão que determinava o agendamento das vistorias, Gabriel Monteiro realizou uma vistoria em uma unidade de saúde na Zona Norte do Rio de Janeiro, acompanhado de mais quatro pessoas.
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