Foto: Flávio Marroso / CMRJ
Um desembargador da Justiça Federal do Rio de Janeiro concedeu uma liminar ao vereador Gabriel Monteiro (PL) autorizando o parlamentar a retomar as fiscalizações em hospitais e unidades de saúde sem o aviso prévio de quinze dias. O agendamento das vistorias havia sido determinado em decisão judicial da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, no último dia 11, após pedido do Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (Cremerj).
Na decisão, o desembargador federal Marcelo Pereira da Silva, manteve a proibição do porte de armas durante as inspeções, e Monteiro só poderá estar acompanhado de um assessor. Também permanece a proibição de que o parlamentar divulgue quaisquer imagens e gravações feitas nas unidades de saúde sem a autorização de terceiros.
“É pública a prática de espetacularização da política, por vezes associada à manipulação de imagens e à desinformação, com vistas à promoção de canais e ao engajamento em mídias sociais. Também é público e notório que as abordagens empreendidas ostentam nítidas feições de intimidação, truculência e agressividade, em verdadeira desconformidade com a liturgia da função pública por ele exercida”, afirmou desembargador na decisão.
No dia 13 de abril, dois dias após a decisão que determinava o agendamento das vistorias, Gabriel Monteiro realizou uma vistoria em uma unidade de saúde na Zona Norte do Rio de Janeiro, acompanhado de mais quatro pessoas.
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