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quinta-feira, 21 de abril de 2022

Simples: Adesão a parcelamento especial é prorrogado

Prazo de entrega da declaração de microempreendedor também foi adiado
O atraso na liberação do sistema e a falta de uma fonte de compensação fizeram o governo adiar o prazo de adesão ao parcelamento especial de negócios inscritos no Simples Nacional. A data, que acabaria no fim de abril, passou para 31 de maio.

A decisão foi anunciada hoje, 20/4, pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. Esse é o terceiro adiamento. Originalmente, o prazo para aderir ao Relp (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional) acabaria no fim de janeiro. A data foi transferida para o fim de março e, mais tarde, para 30 de abril.

O Comitê Gestor também adiou, para 31 de maio, o prazo de regularização das dívidas que impedem as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais a entrarem no Simples Nacional. A entrega da DASN-Simei (Declaração Anual do Microempreendedor Individual), que iria até o fim de maio, foi prorrogada para 30 de junho.

Sistema
Em nota, o Comitê Gestor do Simples informou que o adiamento foi necessário porque o governo ainda não encontrou uma fonte para compensar a perda de arrecadação com o parcelamento especial, como determina a Lei de Responsabilidade Fiscal. Enquanto o problema não é resolvido, a Receita Federal não pode lançar o sistema que permite a adesão dos devedores.

“O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento”, informou o órgão.

Por meio do Relp, as micro e pequenas empresas e os microempreendedores individuais afetados pela pandemia de covid-19 podem renegociar dívidas em até 15 anos. O parcelamento prevê descontos de até 90% nas multas e nos juros de mora e de até 100% dos encargos legais. Também haverá um desconto na parcela de entrada proporcional à perda de faturamento de março a dezembro de 2020 em relação ao mesmo período de 2019. Quem foi mais afetado pagará menos. Fonte: Agência Brasil

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