O texto prevê a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
O Senado aprovou na terça-feira (12/04/2022) um projeto de lei (PL) que amplia a divulgação de informações sobre crianças e adolescentes desaparecidos. O texto prevê a inclusão das informações sobre o desaparecimento no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Segundo o relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), os cadastros de desaparecidos devem atuar em cooperação mútua e um alimentar o outro sempre que houver novas informações. No seu entendimento, o Brasil reúne atualmente vários cadastros que não são alvo de análises e comparações entre um e outro.
“No Brasil haverá dentro do sistema de informações uma pluralidade de cadastros, sejam eles nacionais ou estaduais, genéricos ou específicos, devendo os dados serem cotejados para que se possa ter um universo plausível de informações confiáveis”, afirmou em seu relatório.
O projeto tem origem na Câmara, mas sofreu alterações no Senado. Vital do Rêgo incluiu uma emenda que prevê a atualização imediata do Cadastro Nacional das Pessoas Desaparecidas e do Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos sempre que houver uma nova notificação. Também incluiu um trecho prevendo a cooperação entre os dois cadastros. Por causa das alterações, o projeto volta para a Câmara para nova análise. *Com informações da Agência Brasil
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