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terça-feira, 26 de abril de 2022

Projeto propõe anistia a deputados bolsonaristas condenados

O projeto deixa claro que “ficam assegurados os direitos políticos, inclusive a manutenção de mandato parlamentar”
Foto: Divulgação/Câmara dos Deputados
Parlamentares aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) prometem apresentar, nesta segunda-feira (25), um projeto de lei que “anistia” o deputado Daniel Silveira (PTB-RJ) e outros bolsonaristas condenados ou investigados por manifestações consideradas antidemocráticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A iniciativa é da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP) e outros parlamentares.

A coluna do jornalista Igor Gadelha, do Portal Metrópoles, teve acesso à minuta da proposta, que foi elaborada com a ajuda do jurista Ives Gandra Martins, e prevê anistiar civil e penalmente todos aqueles que “tenham praticado atos que sejam investigados ou processados sob a forma de crimes de natureza política ou conexo” desde 1º de janeiro de 2018 até 21 de abril de 2022. O projeto deixa claro que “ficam assegurados os direitos políticos, inclusive a manutenção de mandato parlamentar”, dos beneficiários.

“Esta lei concede anistia, nos termos do art. 48, VIII, da Constituição Federal, a todos aqueles que, no período entre 1º de janeiro de 2018 e 21 de abril de 2022, tenham praticado atos que sejam investigados ou processados sob a forma de crimes de natureza política ou conexo, decorrente ou relacionado com estes, bem como aos que sejam praticados por motivação política, incluindo condutas inseridas no âmbito da liberdade de expressão, manifestação e crença”, é o que está escrito no 1º artigo do projeto.

Inclui ainda como anistiados todos os crimes do capítulo do Código Penal que trata de ataques contra o Estado democrático de direito (Título XII do CP);
Garantir a manutenção dos direitos políticos e do mandato parlamentar dos anistiados;
Classificar como crime de “abuso de autoridade” a instauração ou continuidade das investigações dos crimes anistiados pelo projeto;
Obrigar as autoridades judiciais a declararem extintos os processos após a publicação da lei, dispensando a necessidade de apresentação de requerimento pelo interessado.

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