Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp 71 9 9205 4489)
Pais ou responsáveis que permitem menor de idade dirigir em via pública podem responder por crimes, por infrações de trânsito, e poderão também ser condenados ao pagamento de multas administrativas, bem como deverão indenizar as vítimas por todos os danos causados pelo acidente. Já o adolescente condutor responderá pela prática de Atos Infracionais e a ele poderão ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no ECA.
DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Aquele que entrega ou permite que o menor de idade dirija o veículo automotor poderá responder pelo crime previsto no artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, de detenção. Além disso, o pai ou responsável que consente e incentiva o menor a dirigir o veículo poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B, do ECA, que tem pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos, de reclusão.
DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DAS MULTAS APLICÁVEIS.
Além disso, o Código de Trânsito estabelece que aquele que entrega direção de veículo para menor de idade pratica infração de trânsito gravíssima, cuja penalidade é multa de elevado valor, bem como perda de pontos na CNH.
Restando provado que o adolescente conduziu veículo, provocando acidente de trânsito, que causou lesões corporais ou morte de terceiros, o Código Civil, em seu artigo 932, determina que os pais, ou os responsáveis pelo adolescente, ou o dono do veículo, terão o dever de indenizar as vítimas por todos dos danos materiais, morais e estéticos resultantes do ato ilícito praticado pelo menor infrator.
DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS PELO MENOR CONDUTOR QUE SE ENVOLVE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
O menor de idade que conduz veículo automotor em via pública, e se envolve em acidente, poderá responder por diversos Atos Infracionais análogos a crimes de trânsito, tais como: prática de homicídio na direção de veículo automotor (art. 302, CTB); prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, CTB); e ato infracional de dirigir em via pública, sem CNH (art. 309, CTB). Uma vez comprovada a ocorrência do ato infracional, ao menor poderão ser aplicadas as chamadas medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA. Portanto, meus amigos, fiquem vigilantes! Graça e Paz!!!
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