> TABOCAS NOTICIAS : Pais que permitem filho menor dirigir carro cometem crime

domingo, 10 de abril de 2022

Pais que permitem filho menor dirigir carro cometem crime

Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp 71 9 9205 4489)
Pais ou responsáveis que permitem menor de idade dirigir em via pública podem responder por crimes, por infrações de trânsito, e poderão também ser condenados ao pagamento de multas administrativas, bem como deverão indenizar as vítimas por todos os danos causados pelo acidente. Já o adolescente condutor responderá pela prática de Atos Infracionais e a ele poderão ser aplicadas as medidas socioeducativas previstas no ECA.

DA RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Aquele que entrega ou permite que o menor de idade dirija o veículo automotor poderá responder pelo crime previsto no artigo 310, do Código de Trânsito Brasileiro, que tem pena de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, de detenção. Além disso, o pai ou responsável que consente e incentiva o menor a dirigir o veículo poderá ser condenado pelo crime de corrupção de menores, previsto no art. 244-B, do ECA, que tem pena de 1 (um) a 4 (quatro) anos, de reclusão.

DAS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO E DAS MULTAS APLICÁVEIS.
Além disso, o Código de Trânsito estabelece que aquele que entrega direção de veículo para menor de idade pratica infração de trânsito gravíssima, cuja penalidade é multa de elevado valor, bem como perda de pontos na CNH.

DO DEVER DE INDENIZAR A VÍTIMA PELAS PERDAS E DANOS
Restando provado que o adolescente conduziu veículo, provocando acidente de trânsito, que causou lesões corporais ou morte de terceiros, o Código Civil, em seu artigo 932, determina que os pais, ou os responsáveis pelo adolescente, ou o dono do veículo, terão o dever de indenizar as vítimas por todos dos danos materiais, morais e estéticos resultantes do ato ilícito praticado pelo menor infrator.

DOS ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS PELO MENOR CONDUTOR QUE SE ENVOLVE EM ACIDENTE DE TRÂNSITO
O menor de idade que conduz veículo automotor em via pública, e se envolve em acidente, poderá responder por diversos Atos Infracionais análogos a crimes de trânsito, tais como: prática de homicídio na direção de veículo automotor (art. 302, CTB); prática de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303, CTB); e ato infracional de dirigir em via pública, sem CNH (art. 309, CTB). Uma vez comprovada a ocorrência do ato infracional, ao menor poderão ser aplicadas as chamadas medidas socioeducativas previstas no artigo 112 do ECA. Portanto, meus amigos, fiquem vigilantes! Graça e Paz!!!

Nenhum comentário:

Postar um comentário