Foto: Divulgação
Um advogado foi multado em mais de R$ 100 mil por abandonar o plenário de um júri, na cidade de Osasco, em São Paulo, após a juíza Élia Kinosita, da vara do Júri/Execuções Criminais de da cidade, proibir a permanência de sua filha de 14 anos no local. Ele justificou que não queria "frustrar" a filha.
O julgamento em questão era de um acusado de homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Segundo a ata de julgamento, durante a sustentação oral da promotora de Justiça, ingressou uma adolescente no plenário do Júri, a qual o advogado de defesa afirmou ser sua filha. A juíza perguntou a idade da menina e ele respondeu que era 14 anos.
A juíza afirmou que a jovem não poderia permanecer no local diante da idade, por entender que tudo que é exposto aos jurados e à plateia não é adequado para ser ouvido por menores de idade. O advogado declarou que abandonaria o local, pois "não está escrito em lugar algum" a proibição imposta e ainda porque "não frustraria a sua filha", a quem tinha prometido que assistiria à sessão.
A presidente do Júri, então, afirmou que não havia qualquer requerimento do advogado no sentido de que traria a adolescente para assistir, questão que seria antecipadamente resolvida. Ante à conduta do causídico de abandonar os trabalhos "por motivo absolutamente injustificado" e nos termos do artigo 265 do CPC, aplicou a multa de 100 salários-mínimos.
"A Promotora de Justiça estava há quase uma hora expondo seus argumentos, mostrando as provas do processo, para que o advogado tome uma atitude tão descabida, desproporcional e de extremo desrespeito não somente ao juízo e à representante do Ministério Público, mas principalmente aos senhores jurados, apenas e tão somente para não 'frustrar sua filha', jogando por terra todo o trabalho feito no dia de hoje; a atitude do advogado não pode ser aceita como normal ou minimamente aceitável, sendo estes os motivos pelos quais se justifica a fixação da multa”, diz a ata.
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