A partir de julho, faculdades privadas poderá oferecer bolsas a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa
Foto: Wilson Dias/ Agência Brasil
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado. Com informações da Agência Câmara de Notícias
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins).
Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público.
Cotistas
Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos.
Mais de uma bolsa
A MP 1075/21 incorpora na Lei 11.096/05 regras do regulamento (Decreto 5.493/05) para impedir legalmente que um mesmo aluno tenha mais de uma bolsa do Prouni ou uma bolsa pelo programa enquanto cursa instituição pública e gratuita de ensino superior.
O aluno que já tem um financiamento parcial pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderá contar com bolsa do Prouni para complementar o pagamento somente se for para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição participante de ambos os programas.
Bolsas adicionais
A MP permite ainda às faculdades privadas, com fins lucrativos ou sem fins lucrativos não beneficentes, oferecerem bolsas de estudos (integrais e parciais de 50%) em quantidade adicional àquela prevista no termo de adesão.
Penalidades
Quanto às penalidades para as instituições que descumprirem regras do programa, a medida cria uma sanção intermediária, a suspensão da participação no programa por até três processos seletivos regulares.
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