O topless pode deixar de ser considerado um “ato obsceno” em qualquer ambiente no estado do Rio de Janeiro.
O deputado estadual Carlos Minc (PSB/RJ) apresentou um projeto de lei que “veda a tipificação do ato praticado por pessoa de qualquer gênero de não cobrir o corpo da cintura para cima em público”. Ele lembra que atualmente a atitude é tipificada pelas autoridades como ato obsceno, de acordo com o artigo 233 do Código Penal.
A prática de ficar nua na parte de cima – sem camisa, blusa ou o sutiã do biquíni – voltou a dar pano para manga por causa da prisão de Ana Beatriz Coelho, ex-namorada da atriz Camila Pitanga, numa praia no Espírito Santo. Na ocasião, ela chegou a ser algemada.
A lei nº 5298, de autoria de Minc, “veda a tipificação do ato praticado por pessoa de qualquer gênero de não cobrir o corpo da cintura para cima em público”.
Hoje em dia, a atitude é tipificada pelas autoridades como ato obsceno, de acordo com o artigo 233 do Código Penal. Embora haja essa determinação legal, vez ou outra, a prática é realizada em praias cariocas, sobretudo por turistas. Informa o G1
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