Plenário do STF (Supremo Tribunal Federal)
Alexandre de Moraes, do STF, considerou trecho da lei inconstitucional
O ministro Alexandre de Moraes, do STF *Supremo Tribunal Federal), suspendeu, por liminar (decisão provisória), trechos da legislação que dava ao Ministério Público (MP) a exclusividade para propor a abertura de ações por improbidade administrativa.
A exclusividade foi inserida no ano passado pelo Congresso na Lei de Improbidade Administrativa. Para Moraes, tal previsão é inconstitucional, pois daria uma “espécie de monopólio absoluto do combate à corrupção ao Ministério Público, não autorizado, entretanto, pela Constituição Federal“.
O ministro argumenta ainda que “o combate à corrupção, à ilegalidade e à imoralidade no seio do Poder Público, com graves reflexos na carência de recursos para a implementação de políticas públicas de qualidade, deve ser prioridade absoluta no âmbito de todos os órgãos constitucionalmente institucionalizados”.
Com a decisão, volta a vigorar a previsão anterior, de que os órgãos da administração pública onde tenha havido desvios possam também pedir, eles próprios, a abertura de ações de improbidade. Dessa maneira, a AGU (Advocacia-Geral da União) e as procuradorias estaduais, municipais e de autarquias, por exemplo, podem voltar a perseguir a punição de agentes públicos.
A liminar de Moraes foi concedida a pedido da Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados) e da Anafe (Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais). A decisão do relator deve ainda ser submetida à aprovação do plenário do Supremo. Ainda não há data definida. Fonte: Agência Brasil
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