Foto: MChe Lee / Unsplash
O desembargador federal Marcello Granado concedeu habeas corpus para uma criança de 11 anos poder frequentar as aulas sem tomar a vacina contra a Covid-19 no Rio de Janeiro. Na decisão, o magistrado afirma que a exigência de vacinação para entrar na escola viola a liberdade de locomoção da estudante.
De acordo com o jornal Folha de São Paulo, no documento, Marcello argumenta que "negar os riscos para a saúde relacionados a qualquer vacina é uma postura anticientífica, especialmente se tratando de uma vacina cujos testes de segurança e eficácia não estão concluídos."
"Com relação à obrigatoriedade da vacinação, entendo que esta não pode ser exigida, visto que tratam-se de vacinas ainda em fases de estudos e que necessitam de aprimoramento e de estudos de segurança amplamente comprovados e divulgados à população antes de se tornar de uso obrigatório."
O desembargador ainda afirma que, nas redes sociais e no Telegram, "noticiam-se relatos dos mais diversos efeitos adversos desde síndrome de Guillain Barre, trombose ocular, AVC hemorrágico e morte súbita".
A publicação ainda lembra a decisão da juíza Mariana Preturlan, da 26ª vera criminal do Rio, que havia negado o pedido dos pais da aluna para que ela frequentasse a escola sem estar imunizada.
Nenhum comentário:
Postar um comentário