Dr. Couto de Novaes (Advogado, sócio na P&C Advocacia / WhatsApp: 71 9 9205 4489)
ARTIGO: Homem que descumpre medida protetiva pode ser preso
Violência doméstica e familiar contra a mulher é toda agressão sofrida por uma vítima, em decorrência de sua condição de mulher, causando-lhe sofrimento físico, psicológico, sexual, dano moral ou patrimonial, lesão corporal ou a morte. E a Lei Maria da Penha surgiu com o objetivo de prevenir e coibir tal prática, estabelecendo que, uma vez verificada no caso concreto a existência dessa modalidade de violência, a Justiça poderá decidir pela aplicação imediata de medidas protetivas de urgência.
Nestas situações, a vítima poderá buscar ajuda na Delegacia de Polícia mais próxima de sua residência para noticiar o abuso, requerendo proteção do Estado. Em seguida, a autoridade policial encaminhará a solicitação para um juiz que decidirá sobre a concessão de medida que proíba determinadas condutas do agressor, podendo, em casos graves, resultar no encaminhamento da(s) vítima(s) para programas de proteção.
As medidas protetivas de urgência são aplicadas e mantidas enquanto houver necessidade. Devendo-se alertar que nos casos em que o agressor demonstrar alta periculosidade, ou mesmo insistir em não afastar-se da vítima, a medida protetiva poderá ser aplicada por tempo indeterminado.
Portanto, se a medida protetiva estiver sendo descumprida, a mulher poderá comunicar o fato à Delegacia, Ministério Público, Defensoria Pública e ao Juiz. O agressor que descumpre medida protetiva poderá ter a prisão preventiva decretada, a exemplo de caso onde o sujeito descumpre ordem judicial que o obrigava a não aproximar-se da ex-mulher. Portanto, fiquem vigilantes! Afinal, a justiça não acode quem dorme!
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