Presidente do STJ, ministro Humberto Martins, negou pedido de servidor com base no princípio da precaução
Foto: reprodução do site do STJ
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, confirmou a validade da exigência de comprovante de vacinação contra a Covid-19. adotada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). O magistrado, com base no princípio da precaução, negou o pedido de um servidor para circular nas dependências da Corte sem o chamado passaporte da vacina.
O mérito do habeas corpus será avaliado pela Primeira Turma, sob a relatoria do desembargador convocado Manoel Erhardt.
No pedido submetido ao STJ, o servidor alegou que o ato que instituiu a cobrança desrespeita sua liberdade de locomoção e atenta contra o livre exercício de sua atividade profissional – direitos resguardados pela Constituição. Ele requereu a liminar para garantir seu acesso imediato ao TRF3, mesmo sem a prova de imunização, além da fixação de prazo mensal para apresentar os testes negativos.
Ao negar a liminar, Humberto Martins ressaltou que o STF já concluiu não haver constrangimento ilegal nessa exigência, por ser medida necessária à proteção de bens jurídicos irrenunciáveis. “Em consonância com o disposto nos artigos 196 e 225, ambos da Constituição Federal, é firme o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido de que as decisões capazes de influenciar bens jurídicos de valor supremo, tais como a vida e a saúde, devem ser norteadas pelos princípios da precaução e da prevenção”, afirmou o presidente da corte. bahia.ba/justica
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