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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Ministério Público pede decretação da falência da Itapemirim

Companhia aérea suspendeu operações, enquanto viação de transporte rodoviário reduziu linhas; promotoria também quer bloqueio de bens do sócio Sidnei Piva
Foto: Ilton Barbosa/ assessoria
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) acionou a Justiça para que seja declarada a falância das empresas Viação Itapemirim e da ITA Transportes Aéreos, ambas tendo como sócio Sidnei Piva de Jesus. Por meio do promotor Nílton Belli Filho, o MP pede ainda o bloqueio de bens do empresário. A primeira empresa encontra-se em recuperação judicial desde 2019. A informação é do Valor Econômico.

Em 17 de dezembro, a Ita anunciou a suspensão de operações, cancelando 513 voos da companhia até o Réveillon. Também no final do mês passado, a empresa de transportes terrestres pediu à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a redução de 16 linhas de ônibus.

A promotoria afirma que há indícios de uma série de irregularidades cometidas por Piva e gestores das empresas para descapitalizar a Itapemirim e usar os recursos da empresa de ônibus, em recuperação judicial, para constituir a agora suspensa linha aérea. A ITA começou a operar em junho do ano passados, e voou por menos de seis meses.De acordo com o Valor Econômico, a Itapemirim pediu proteção contra a falência em 2016. Piva assumiu nesta época o controle da empresa, que até então era de propriedade da família Cola, por deter direitos de crédito da companhia.

Parar Belli Filho, o fim abrupto da operação da ITA – Itapemirim Transportes Aéreos deverá acarretar uma série de despesas que, a rigor, terão consequências sobre a recuperação judicial da empresa de viação, que não paga a credores, fornecedores e funcionários. A promotoria sustenta que os indícios levantados apontam que o sócio Sidnei Piva criou a empresa aérea durante a recuperação judicial “com realização de empréstimos com aparência de fraude, com a constituição de pessoas jurídicas no exterior mediante aporte de recursos vultosos que, em tese, pode derivar para evasão de divisas e outras ilicitudes”.

A promotor destaca que a constituição da companhia área foi feita à revelia dos credores na recuperação da Viação Itapemirim e também da Receita Federal, mesmo havendo pendências com o fisco “que suplantam os R$2 bilhões”.A promotoria ainda ressalta que no caso estariam “presentes as hipóteses de convolação em quebra(falência)”, por descumprimento de obrigações assumidas no plano de recuperação.

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