Descumprimento da lei resulta em indenização por danos materiais e morais
Foto: Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nesta terça-feira (4), a lei de número 14.289/22, que determina a preservação do sigilo sobre a condição de pessoas com HIV, hepatites crônicas (HBV e HCV), hanseníase e tuberculose nos serviços de saúde, estabelecimentos de ensino, locais de trabalho, na administração e segurança pública, além dos processos judiciais e na mídia.
De acordo com informações da Agência Brasil, a legislação proíbe a divulgação de informações que permitam a identificação das pessoas, tanto por agentes públicos como privados. O sigilo profissional, por sua vez, só pode ser quebrado em casos determinados por lei, por justa causa ou autorização expressa do indivíduo com o vírus. Caso ela seja menor de idade, a autorização deve ser do responsável legal.
A obrigatoriedade do sigilo recai sobre as operadoras de planos privados de saúde e também a todos os profissionais da área de saúde, que devem proteger os dados dos pacientes e garantir que as informações que eventualmente permitam a identificação da condição não sejam divulgadas.
No caso de inquéritos ou processos judiciais que tenham como parte pessoas com as doenças citadas, também serão obrigatórias medidas que garantam o sigilo da informação sobre a condição de saúde. Em julgamentos nos quais não seja possível manter o sigilo, o acesso às sessões deve ser permitido apenas às partes diretamente interessadas e seus advogados.
Caso a lei seja descumprida, o agente público ou privado infrator poderá sofrer sanções administrativas e terá que indenizar a vítima por danos materiais e morais.
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