Na tarde de quinta-feira (20), a 2ª Vara da Fazenda Pública de Vitória da Conquista determinou que o município do sudoeste baiano suspenda a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Territorial Rural (ITR) dos terreiros de umbanda e de candomblé. A decisão faz valer a imunidade tributária de templos religiosos prevista na Constituição Federal de 1988.
Conforme a decisão, que atende a pedido liminar da Rede Beneficente, Cultural, Educacional e Religiosa Caminhos dos Búzios, a Prefeitura de Vitória da Conquista tem prazo de 15 dias para fazer a chamada pública dos representantes dos terreiros e iniciar o cadastramento dos imóveis destinados aos cultos das religiões.
A ação foi movida com o apoio da equipe jurídica do mandato do vereador Alexandre Xandó (PT). Segundo o parlamentar, a ordem judicial é uma vitória histórica para o povo de santo contra o racismo religioso e institucional.
O processo não foi encerrado. A 2ª Vara da Fazenda Pública ainda julgará o pedido para que eventuais impostos territoriais pagos sejam devolvidos às instituições religiosas, além de indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos. Caso a Justiça determine o pagamento da reparação financeira, o valor será destinado ao Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
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