Titular da 1ª Vara Criminal de Petrópolis (RJ) e responsável por autorizar buscas e prisões preventivas no âmbito da Operação Palhares, o juiz Luis Claudio Rocha Rodrigues arguiu na decisão que decretou a reclusão dos advogados investigados que o grupo era “articulado” e estava “voltado para a prática de crimes que envolvem engenharia financeira, conferindo às operações aura de legalidade”.
Ontem, ordens de prisão foram expedidas em desfavor de Manoel José Edivirgens dos Santos, Daniel Ângelo de Paula, Edilson Figueiredo de Souza e Darcy José Royer. Márcio Duarte Miranda, também alvo, já está preso em decorrência da Operação Faroeste.
Rodrigues narra da decisão que há um “agir doloso” do grupo. “Um agir doloso que pode induzir até mesmo pessoas esclarecidas ao erro. Então, com tais perfis, considero que poderiam usar o poder econômico para cooptar testemunhas e desmontar o cenário de vestígios do crime, em um verdadeiro exercício de pós-verdade, onde os fatos se amoldam à vontade de quem detém o dinheiro […]. Com tamanho poder econômico, possivelmente em decorrência da atividade criminosa, reescrever a história para fugir da persecução penal se afigura provável”, justificou.
Também no texto da decisão, o magistrado autorizou o repasse de provas ao Ministério Público da Bahia. “Uma vez que foram detectadas as mesmas fraudes envolvendo municípios nesse Estado”.
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