A 6ª Vara Federal de Santos, no litoral de São Paulo, rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela invasão do apartamento triplex em Guarujá (SP), em abril de 2018.
Na época, cerca de cinquenta manifestantes do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST) e da Frente Povo Sem Medo ocuparam o triplex, na Praia das Astúrias. Eles permaneceram no imóvel por quatro horas e o desocuparam após negociações com equipes da Polícia Militar, que acompanharam o ato.
Segundo o portal G1, na decisão, a juíza Lisa Taubemblatt afirmou que não há provas conclusivas de que Lula tenha ordenado a invasão. “A mera invocação da condição de líder carismático, sem a correspondente e objetiva descrição explícita de determinado comportamento típico que vincule o acusado ao resultado criminoso, não constitui fator suficientemente apto a legitimar o recebimento da peça acusatória, no que se refere ao denunciado”, destacou no documento.
A magistrada relembrou ainda um discurso público de Lula em janeiro de 2018, em que afirmou que já havia pedido para Guilherme Boulos mandar o “pessoal dele” ocupar o apartamento. Porém, de acordo com ela, “tais manifestações por si só, não são aptas a constituir nexo causal entre a participação intelectual do acusado e a conduta delituosa direta (prática de atos executórios)”, destacou.
Ainda segundo o documento, a juíza aceitou a denúncia contra Guilherme Boulos, Anderson Dalecio Feliciano, Andreia Barbosa da Silva e Ediane da Silva do Nascimento, corréus no processo — uma audiência está prevista para o dia 16 de julho.
Em uma rede social, na última quarta-feira (29), Guilherme Boulos falou sobre a denúncia do MPF: “Acabei de ser informado que o MPF denunciou a mim, a Lula e a 3 militantes do MTST pela ocupação do triplex do Guarujá, sugerindo pena de prisão de até 2 anos. É a nova farsa do triplex. Que fique claro: a criminalização das lutas não vai nos intimidar nem nos calar!”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário