É possível a pesquisa e penhora de bens do cônjuge do devedor, mesmo que não seja parte da execução, se comprovado que a dívida contraída foi em benefício do núcleo familiar.
O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal ao permitir a pesquisa e penhora de bens de propriedade da mulher de um devedor, mesmo ela não fazendo parte do polo passivo da ação.
O caso envolve cobrança de aluguel. Quando assinou o contrato, o locatário informou ser solteiro. No entanto, na ação de cobrança a proprietária comprovou que ele já era casado à época. Assim, pediu que fosse feita pesquisa de bens em nome da mulher do devedor. No entanto, o pedido foi negado pelo juiz. Leia mais em https://www.conjur.com.br
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