Entra em vigor já no dia 3 de janeiro de 2020 a Lei 13.869, conhecida como Lei de Abuso de Autoridade. Sancionada em setembro, a norma criminaliza excessos cometidos por servidores, juízes, membros do Ministério Público e das Forças Armadas. CONJUR
A expectativa é grande entre juristas ouvidos pela ConJur. Entre advogados e magistrados de instâncias superiores, é uníssono que a lei é importante para conter e prevenir abusos.
Vale lembrar que o projeto de lei fez parte do 2º Pacto Republicano, de 2009, proposto pelo ministro Gilmar Mendes, do STF, à época na Presidência do Supremo, e pelo então presidente Lula. Para o ministro, a lei aprovada neste ano é “uma das mais importantes vitórias na defesa do Estado de Direito".
Endossa o coro o criminalista Conrado Gontijo. Ele conta que, historicamente, agentes públicos abusaram de suas funções no âmbito penal e as normas vigentes “não ofereciam resposta satisfatória a esses casos”.
No entanto, com a nova lei, chegam “novas disposições, várias situações graves de abuso de autoridade serão efetivamente sancionadas, o que é essencial para a manutenção do regime democrático”, reflete.
O ex-secretário-geral da Presidência da República do governo FHC Eduardo Jorge, que foi vítima de perseguição por membros do CNMP, reforça a necessidade da lei para combater abusos e reforça que ela já era reclamada por operadores do Direito há muito tempo.
Ele conta de caso pessoal: "A perseguição contra mim nos anos 2000, feita pelos procuradores Luis Francisco e Schelb, teve apoio de praticamente toda a corporação". "No fim, ficou demonstrado não ter base factual e ter sido mera perseguição politica e os procuradores foram punidos pelo CNMP. Já naquela época havia pedidos para a responsabilização de autoridades que cometessem esse tipo de abusos.
Mas os corporativistas sempre usaram o pretexto de falsa luta contra a corrupção para abafar essa luta."
O advogado Davi Tangerino afirma que raramente festeja novas normas penais, mas abre exceção para a Lei de Abuso de Autoridade, que vai “equilibrar o exercício do poder punitivo, sempre em expansão”. “Os crimes contra a Administração da Justiça podem ser cometidos por seus integrantes institucionais e não havia norma suficientemente repressiva a tais abusos”, entende.
O criminalista Pierpaolo Bottini faz apenas uma ressalva quanto algumas falhas técnicas: "Há expressões abertas demais, uso de adjetivos que são estranhos a técnica legislativa, como excepcionalíssimo". Ele reconhece a importância da lei e espera que, com o tempo, a jurisprudência assente as questões e garanta um critério de aplicação seguro para a lei. Fernanda Valente é correspondente da revista Consultor Jurídico
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