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domingo, 29 de dezembro de 2019

Velocidade média de internet deve ser pelo menos 80% do contratado

Desde 1º de novembro de 2014, a velocidade média das conexões de banda larga não pode ser inferior a 80% do que foi contratado pelo usuário. 

O valor estabelecido anteriormente pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), era de 70%. Na prática, em um plano de 10 MB, a média mensal de velocidade deve ser de, no mínimo, 8 MB. 

É preciso salientar que essa porcentagem não é a velocidade prática de download (que determina quanto tempo vai demorar para que algo seja baixado). O índice diz respeito à velocidade estipulada em contrato. 

De acordo com essa mesma regra, a velocidade mínima não pode ser inferior a 40% do contratado em nenhum momento. Para manter a média de 80%, as empresas poderão inclusive aumentar a velocidade em alguns dias e compensar perdas de outros dias. Antes da mudança o valor mínimo era 30%. 

Para saber como está a velocidade da sua internet, entre no site https://www.speedcheck.org/br/. O usuário que se sentir lesado deve fazer uma denúncia no site da instituição. As operadoras podem ser penalizadas com multas ou advertências, dependendo da gravidade do caso.

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