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segunda-feira, 30 de dezembro de 2019

CNJ aplica lei da mordaça sobre opiniões de juízes nas redes sociais

O grupo encarregado de “avaliar parâmetros para o uso adequado das redes sociais por magistrados” finalmente teve seu trabalho aprovado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em sua última sessão ordinária de 2019, informa, hoje, o Estadão. Leia mais:

Por meio de uma resolução, o órgão cobrou dos juízes “postura seletiva e criteriosa para ingresso em redes”, como Facebook, Twitter e Instagram. Também os proibiu de emitir opiniões político-partidárias. E ainda estabeleceu normas regulando as manifestações públicas dos magistrados, para preservar “a idoneidade, a dignidade, a honra e o decoro” da corporação e evitar que determinadas declarações de seus membros comprometam a imagem de independência, isenção e imparcialidade do Poder Judiciário.

Uma dessas normas proíbe os magistrados de fazer autopromoção, emitir opiniões sobre processos pendentes de julgamento e fazer “juízos depreciativos” sobre despachos, votos e sentenças. Também veda o compartilhamento de discursos discriminatórios, “especialmente os que revelem racismo, misoginia, antissemitismo e intolerância religiosa ou ideológica”. E dá o prazo de seis meses para que os juízes que mantêm páginas nas redes sociais se adaptem à resolução, sob pena de sofrer sanções que vão da censura funcional ao afastamento do cargo e até a aposentadoria compulsória.

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