Divulgação/Prefeitura do Rio de Janeiro
Suspensão da liminar foi pedida pela Procuradoria Geral do Município
A Justiça Federal no Rio de Janeiro suspendeu a decisão liminar que impedia a assinatura de contrato para a construção do Autódromo de Deodoro, na zona oeste do Rio de Janeiro. A informação foi divulgada hoje (3) pela prefeitura.
A medida havia sido tomada no dia 19 de julho pela 10ª Vara Federal do Rio de Janeiro, em decisão que atendeu a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). O órgão questionou a inexistência de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima) para a obra.
Já a suspensão da liminar foi pedida pela Procuradoria Geral do Município (PGM) do Rio, com o argumento de que, “entre a assinatura do contrato e o início das obras do autódromo, há um prazo de até 24 meses, dentro do qual os estudos ambientais deverão ser apresentados pela empresa”, segundo informou nota da prefeitura. Por Akemi Nitahara – Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro
O comunicado destacou ainda que, de acordo com o edital de licitação, “a licença ambiental prévia é condição para a construção do autódromo”, mas se trata de uma obrigação da empresa contratada – no caso, a Rio Motopark.
“A obtenção de licenças ambientais, porém, é de obrigação do consócio vencedor e não da prefeitura do Rio. Por isso, faz-se necessária a assinatura do contrato de PPP [Parceria Público-Privada] entre a Rio Motopark e o município para que a empresa possa dar início à elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório de Impacto Ambiental (EIA-Rima)”.
O edital prevê que os custos da execução das medidas impostas pelo EIA-Rima para a obtenção das licenças ambientais serão pagos pelo consórcio vencedor. Edição: Paula Laboissière
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