Agência Brasil
O Ministério da Saúde fixou a quantia de R$ 4 mil, por leito, como incentivo financeiro para a implantação do Sistema Hospitalar de Referência para Atenção a Pessoas com Sofrimento ou Transtorno Mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas.
O dinheiro será investido na aquisição e nas instalações de equipamentos para a adequação de espaço, capacitação e atualização das equipes em temas relativos aos cuidados dos dependentes químicos, além da implantação de um ponto de telessaúde – programa que tem por objetivo integrar as equipes de saúde da família com os centros universitários de referência, para melhorar a qualidade dos serviços prestados em atenção primária.
O número de leitos de atenção aos dependentes não deverá exceder 15% do número total de leitos do hospital geral. Para receber o incentivo, é necessário que cada estabelecimento de saúde tenha um mínimo de quatro leitos e máximo de 25.
O Ministério da Saúde só vai liberar o incentivo após aprovar os projetos encaminhados pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde à área técnica de saúde mental, álcool e outras drogas. Depois da aprovação dos projetos, o incentivo financeiro será repassado em parcela única aos fundos de saúde e serão distribuídos aos estabelecimentos de saúde, que terão o prazo de 180 dias para implantação dos programas.
O dinheiro será investido na aquisição e nas instalações de equipamentos para a adequação de espaço, capacitação e atualização das equipes em temas relativos aos cuidados dos dependentes químicos, além da implantação de um ponto de telessaúde – programa que tem por objetivo integrar as equipes de saúde da família com os centros universitários de referência, para melhorar a qualidade dos serviços prestados em atenção primária.
O número de leitos de atenção aos dependentes não deverá exceder 15% do número total de leitos do hospital geral. Para receber o incentivo, é necessário que cada estabelecimento de saúde tenha um mínimo de quatro leitos e máximo de 25.
O Ministério da Saúde só vai liberar o incentivo após aprovar os projetos encaminhados pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde à área técnica de saúde mental, álcool e outras drogas. Depois da aprovação dos projetos, o incentivo financeiro será repassado em parcela única aos fundos de saúde e serão distribuídos aos estabelecimentos de saúde, que terão o prazo de 180 dias para implantação dos programas.
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