O Juiz Eleitoral de Ubatã, Antônio Carlos Maldonado Bertacco, impugnou a candidatura do empresário Expedito Rigaud (PSB) ao executivo municipal. Os pedidos de impugnação foram ajuizados pelo Ministério Público (MP) Eleitoral e pela também candidata ao executivo Lila Rosana Santos Magalhães (PTB).
A Sentença foi publicada nesta terça-feira (24) no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Os pedidos de impugnação se referem à condenação em Recurso Contra a Expedição de Diploma referente ao pleito de 2008 e as contas rejeitadas referente ao exercício de 2009, quando Rigaud assumiu o comando do executivo por dois meses.
Em Sentença, Bertacco afirma que o registro de candidatura não preenche os requisitos exigidos pela elegibilidade e julgou procedente a impugnação deduzida pelo MP e pela candidata Lila Rosana Santos Magalhães. A decisão do Juiz cabe recurso ainda em 1ª Instância e o candidato Expedito Rigaud tem até esta sexta-feira (27) para apresentar sua defesa à Justiça Eleitoral.
ADVOGADO DIZ QUE INGRESSARÁ COM EMBARGO DE DECLARAÇÃO
O advogado eleitoral Frederico Mattos, que representa o candidato Expedito Rigaud, disse ao Ubatã Notícias que entrará com um Embargo de Declaração nesta quinta-feira (26) perante o próprio juízo da 134ª Eleitoral. O Juiz julgará se os embargos são ou não procedentes. Caso a Justiça Eleitoral não acolha os embargos, caberá recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA). De acordo com o causídico, o TCM opinou pela rejeição das contas, mas estas foram aprovadas pela Câmara, o que reverte a decisão do Tribunal. Quanto à Cassação do Diploma, Mattos diz que o prazo de Ineligibilidade é de 3 anos, conforme resolução do TSE, o que deixara Rigaud elegível. O advogado diz que a situação é comum na política e que a impugnação da candidatura pode ser revertida. De Ubatã Notícias
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