O cidadão que não tinha título de eleitor e não requisitou até o último dia 9 de maio, prazo limite estipulado pela Justiça Eleitoral, não poderá votar na eleição municipal deste ano. Quem já tem o título de eleitor, poderá votar mesmo que no dia da votação esteja sem o documento – basta saber qual é a seção eleitoral e levar um documento com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Em 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a exigência de apresentação do título junto com documento com foto para que o eleitor pudesse votar – permaneceu somente a necessidade de um documento com foto. Do G1
Nenhum comentário:
Postar um comentário