Flagrado por câmeras de segurança fumando maconha nas dependências da empresa no horário de almoço, um trabalhador da E&M Indústria Mecânica, em Betim (MG), foi demitido por justa causa. A dispensa levou o operador de máquina à Justiça, que concedeu ganho de causa ao empregador, em última instância. Segundo a Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o trabalhador violou as regras presentes na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Mais especificamente, a alínea “b” do artigo 482 que prevê justa causa para rescisão do contrato na “incontinência de conduta ou mau procedimento”. O caso da área trabalhista alcança o debate da área penal, em função da recente elaboração no Senado do anteprojeto do novo Código Penal enviado ao Congresso Nacional em 27 de junho. O texto final, elaborado por juristas, prevê a descriminalização do uso de drogas.
Na decisão do TST, o ministro relator Ives Gandra Martins Filho afirma que “sem sombra de dúvidas, a conduta do reclamante configurou mau comportamento a respaldar a demissão motivada”. O ministro reforça a gravidade do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho e cita que as imagens consultadas pelo empregador são “absolutamente autênticas”. Na filmagem, “gestos, expressões corporais de seus usuários e trocas sucessivas de mão em mão, infere-se como sendo característico de quem está fumando a substância entorpecente, qual seja, maconha”. O empregado alegou que, quando foi abordado por policiais, estava no horário de almoço, não portava drogas e estava fora das dependências da empresa. Também não teriam sido encontradas com ele substâncias que o comprometessem. Segundo o empregador, no entanto, as imagens teriam sido captadas em um lote vizinho, que servia de estacionamento para os veículos funcionais.
Na decisão do TST, o ministro relator Ives Gandra Martins Filho afirma que “sem sombra de dúvidas, a conduta do reclamante configurou mau comportamento a respaldar a demissão motivada”. O ministro reforça a gravidade do uso de entorpecentes no ambiente de trabalho e cita que as imagens consultadas pelo empregador são “absolutamente autênticas”. Na filmagem, “gestos, expressões corporais de seus usuários e trocas sucessivas de mão em mão, infere-se como sendo característico de quem está fumando a substância entorpecente, qual seja, maconha”. O empregado alegou que, quando foi abordado por policiais, estava no horário de almoço, não portava drogas e estava fora das dependências da empresa. Também não teriam sido encontradas com ele substâncias que o comprometessem. Segundo o empregador, no entanto, as imagens teriam sido captadas em um lote vizinho, que servia de estacionamento para os veículos funcionais.
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