Tiago Décimo/Agência Estado
A desembargadora Dayse Lago Coelho, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determinou, na tarde desta sexta-feira, a imediata suspensão da greve dos professores da rede estadual, que já dura 88 dias. A decisão, em caráter liminar, obriga os docentes e outros servidores da rede a retornar ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 10 mil ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB-Sindicato).
A decisão da desembargadora, acolhendo pedido da Procuradoria Geral do Estado, foi tomada menos de dez dias após os professores comemorarem a anulação, por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), da decisão da Justiça da Bahia que havia apontado a ilegalidade da paralisação, no dia 29. Na deliberação do STF, a responsabilidade para julgar a questão era do TJ-BA.
Apesar da determinação do TJ, as lideranças do movimento grevista afirmaram que vão manter a paralisação e recorrer da decisão. A próxima assembleia dos docentes está agendada para a próxima terça-feira.
Os professores reivindicam reajuste salarial linear de 22,22% para toda a categoria, pago até o fim do ano. O governo, que concedeu o mesmo índice de aumento apenas aos professores da rede que não têm curso superior (para que eles pudessem ser enquadrados dentro do piso nacional da categoria), argumenta que o orçamento não comporta o pleito.
Foi oferecido aos docentes que têm curso superior (e já recebiam mais do que o piso nacional) reajuste automático de 6,5%, o mesmo que receberam os demais servidores do Estado este ano, além de duas progressões de carreira, em novembro e abril. De acordo com a administração estadual, com as progressões, os reajustes salariais da categoria seriam de entre 22% e 26%.
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