O relator do caso é o ministro Edson Fachin
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar que as audiências de custódia devem ser realizadas após todas as prisões – temporárias, preventivas e definitivas – e não apenas em flagrante. A confirmação aconteceu nesta sexta-feira (3), em plenário virtual.
Os seguintes ministros votaram favoravelmente para colocar a medida em vigor: André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Roberto Barroso e Luiz Fux.
O relator do caso é o ministro Edson Fachin. Em 2020, ele determinou que os tribunais façam audiências de custódia para todos os presos, e não somente quando houver flagrante.
“Não bastasse, a audiência de apresentação ou de custódia, seja qual for a modalidade de prisão, configura instrumento relevante para a pronta aferição de circunstâncias pessoais do preso, as quais podem desbordar do fato tido como ilícito e produzir repercussão na imposição ou no modo de implementação da medida menos gravosa”, escreveu o ministro.
Entenda a mudança
Na audiência de custódia, um juiz ouve o preso e avalia, em 24 horas, a necessidade e a legalidade da ordem e se mantém ou não a prisão. Pela decisão determinada nesta sexta pelo Supremo, as audiências também devem ocorrer em prisões preventivas para fins de extradição, decorrentes de descumprimento de medidas cautelares diversas, de violação de monitoramento eletrônico e definitivas para fins de execução da pena.
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