Especialista em Planejamento Planejamento Tributário, Cristiane Almeida explica que o envio é obrigatório até para quem já fez a declaração de microempreendedor individual
Foto: Patrick Freitas/assessoria
A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (15) o prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, com prazo final até 31 de maio. A especialista em Gestão Empresarial e Planejamento Tributário da Brasís Contabilidade, Cristiane Almeida, destaca que o envio do documento é obrigatório para os microempreendedores individuais, mesmo que já tenha feito a declaração anual do MEI enquanto pessoa jurídica. Isto se o empreendedor se enquadrar nas situações que exigem o procedimento
“O microempreendedor deverá observar o que foi declarado de faturamento para que apure o lucro em conformidade com legislação do Simples Nacional, a qual permite duas formas de distribuição de lucro, por presunção de acordo com a atividade e por escrituração contábil evidenciado o lucro”, afirmou Cristiane Almeida. Quem deixar de declarar, sendo obrigado a fazer este acerto de contas, e não enviar o documento no prazo pagará multa de R$165,74, ou de 10% do valor devido – o que for maior.
Ao realizar esses procedimentos o MEI poderá analisar se está dentro da faixa de isenção do IRPF ou de quem é obrigado a declarar, caso daqueles que apuraram no ano passado rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70. Não estando obrigado, explica a especialista, poderá fazer a declaração de forma facultativa para apresentar a bancos, imobiliárias, entre outros parceiros.
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