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O Ministério da Educação (MEC) atendeu a um pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e determinou interrupção dos processos de autorização, reconhecimento e renovação de cursos de graduação em direito, na modalidade à distância (EAD). O MEC mantém a suspensão dos cursos de graduação EAD até setembro de 2023. Via BN
A portaria, publicada no Diário Oficial nesta quinta-feira (9), inclui também as graduações em enfermagem, odontologia e psicologia, e recria o grupo de trabalho para apresentar estudos para o aperfeiçoamento da regulamentação do EAD nessas áreas. O Grupo de Trabalho é temporário.
“Solicitamos ao MEC a ampliação do prazo de suspensão de novas aprovações para que possamos encaminhar um bom termo à questão. A Ordem tem uma posição institucional de zelar pelo ensino do direito e a precariedade de vários cursos significa uma preocupação antiga, de não legar à sociedade profissionais mal formados”, destaca o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti.
Em 8 de fevereiro, Simonetti se encontrou com o ministro da Educação, Camilo Santana, para discutir a qualificação do ensino jurídico, quando houve a solicitação para que o sobrestamento, iniciado em setembro do ano passado, fosse mantido. Na ocasião, a OAB também defendeu a definição de um marco regulatório específico, que permita a avaliação dos cursos de direito, para que se evite a abertura desproporcional de vagas, sem garantia de qualidade. A Ordem ainda pediu que o Parecer Nacional de Ensino Jurídico tenha caráter definitivo e vinculativo para abertura de novos cursos.
O grupo de trabalho recriado terá 270 dias para apresentar conclusões, sem vinculação a decisão posterior do ministério sobre o tema. O prazo poderá ser prorrogado por igual período. Além do Conselho Federal da OAB, o próprio MEC e autarquias ligadas ao ministério indicarão representantes para compor o colegiado, e também os Conselhos Nacionais de Saúde, Odontologia, Psicologia e Enfermagem.
Para a OAB, que mantém sua posição contrária à liberação de cursos de direito 100% EAD, a medida é um avanço no combate à precariedade do ensino jurídico no Brasil, refletida no baixo índice de aprovação dos formados em direito no Exame de Ordem Unificado, necessário ao exercício da advocacia.
A portaria do MEC se refere apenas a processos de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento dos cursos e não dificultará o protocolo, a instrução e avaliações in loco de pedidos de autorização, reconhecimento e renovação.
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