Foto: Reprodução / TJ-MG
A Justiça Federal do Distrito Federal autorizou um homem a cultivar Cannabis sativa, para fins medicinais. Em decisão dada na última quarta-feira (1º), o juiz Antônio Cláudio Macedo, da 10ª Vara concedeu a permissão por conta da condição de saúde do autor do pedido.
"As autoridades coatoras e quaisquer outras autoridades públicas que possam vir a atuar frente ao caso, fiquem obrigadas a abster-se de promover quaisquer atos que atentem contra a liberdade física, bem como de apreender materiais e insumos destinados ao seu tratamento de saúde, ou mesmo destruí-los, inclusive quando no caminho entre a residência do paciente e institutos de pesquisa de aferimento da qualidade desses insumos e também durante o trajeto das sementes importadas, até que não seja mais necessário o uso e cultivo in natura do vegetal Cannabis Sativa, fato este que deverá ser informado pelo paciente quando de sua ocorrência às autoridades impetradas", apontou.
Na decisão, Macedo ainda citou uma canção de Chico Buarque, com a canção "Outros Sonhos". "Doentes do coração. Dançavam na enfermaria. E a beleza não fenecia (...) De noite raiava o sol. Que todo mundo aplaudia. Maconha só se comprava. Na tabacaria. Drogas na drogaria", apontou em trecho.
Além do plantio, o magistrado determinou que "a utilização dos insumos necessários deverá ser realizada de forma pessoal e intransferível, no interior de sua residência, devendo as autoridades públicas indicadas como coatoras".
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