Deputados do Novo apresentam projeto de Refis para contribuinte afetado por decisão do STF sobre “coisa julgada” em matéria tributária
Programa de regularização tributária estipula seis modalidades de pagamento a pessoas físicas e jurídicas que comprovem terem sido atingidas pela decisão
O deputado Federal Gilson Marques (Novo-SC) discursa da tribuna no plenário da Câmara (Foto: Elaine Menke/Câmara do Deputados)

Pela decisão da Suprema Corte, em julgamento concluído em 8 de fevereiro, se um contribuinte foi autorizado pela Justiça a deixar de pagar um imposto, mas futuramente o tribunal entender que a cobrança é devida, ele não terá mais o direito concedido e precisará efetuar fazer o devido recolhimento do imposto.
A medida incide até mesmo sobre decisões transitadas em julgado – ou seja, aquelas em que não caberia mais recurso na Justiça. Nestes casos, se houver entendimento favorável do STF, os tributos também poderão ser cobrados. A decisão dos magistrados foi unânime e tem repercussão geral. Leia mais no www.infomoney
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