Ministro do STF apontou evidências de que os presos cometeram sete crimes, entre eles atos terroristas e tentativa de golpe de estado.
Foto: REUTERS/Adriano Machado
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre Moraes decidiu manter presos 140 pessoas envolvidas nos atos de terror de 8 de janeiro, em Brasília.
Moraes decidiu ainda libertar outras 60 pessoas que foram detidas no dia dos atos, quando radicais bolsonaristas invadiram e depredaram a o Palácio do Planalto, o Congresso Nacional e o STF.
No caso dos 140 radicais que foram mantidos detidos, o ministro converteu a prisão em flagrante deles em prisão preventiva, que não tem prazo para terminar.
Em nota, o ministro justificou a medida apontando a necessidade de garantir a ordem pública e “a efetividade das investigações”.
De acordo com Moraes, há evidências de que os 140 presos cometeram os seguintes crimes:
Atos terroristas, inclusive preparatórios, previstos nos artigos 2º, 3º, 5º e 6º da Lei 13.260/2016. A legislação prevê punição para atos de preparação de planejamento de ações terroristas, além de penas para quem integra organizações terroristas;
Associação criminosa, previsto no artigo 288 do Código Penal. A associação criminosa ocorre quando três ou mais pessoas se juntam com o objetivo de cometer outros crimes;
Abolição violenta do estado democrático de direito, previsto no artigo 359-L do Código Penal. Este crime ocorre quando há emprego de violência ou grave ameaça para impedir ou restringir o exercício dos poderes constitucionais; Leia mais no fortenanoticia
Nenhum comentário:
Postar um comentário