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quarta-feira, 8 de junho de 2022

TRE invalida transferência de domicílio eleitoral de Moro para SP

Com isso, ele não poderá concorrer pelo estado de São Paulo
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) está impedido de concorrer nas eleições deste ano a algum cargo eletivo pelo estado de São Paulo. É que o Tribunal Regional Eleitoral paulista (TRE-SP) decidiu, nesta terça-feira (7), cancelar a transferência de domicílio do ex-ministro da Justiça de Curitiba para a capital paulista. Cabe recurso da decisão.

Por quatro votos a dois, o plenário do tribunal entendeu que ele não comprovou vínculos políticos, afetivos, familiares ou profissionais com São Paulo.

A 5ª Zona Eleitoral da capital havia aprovado a transferência do ex-juiz, mas o diretório municipal do Partido dos Trabalhadores (PT) questionou essa decisão alegando que Moro não possui vínculos nem com a cidade nem com o estado, e destacou que ele apontou como residência um hotel.

Já a defesa de Moro argumentou que ele se estabeleceu em São Paulo e resolveu “conduzir toda sua vida política aqui em São Paulo”, e que, apesar de ele mostrar um hotel como residência, ele ficou lá por longos períodos de estadia. Além disso, destacou que a desqualificação de sua transferência de domicílio seria “um ataque à democracia e aos seus direitos políticos”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifestou no sentido de que avaliar os vínculos do eleitor ou de um candidato com uma determinada localidade é muito subjetivo e que, na dúvida, deve-se decidir favoravelmente a pessoa que quer mudar o domicílio.

De acordo com a lei eleitoral, é preciso que os políticos apresentem “vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza” com o estado (para eleições estaduais) ou com a cidade (para eleições municipais) para que possam concorrer, há ao menos três meses antes do pedido de transferência.

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