por Cláudia Cardozo
Foto: Divulgação

A defesa da magistrada, feita pelo advogado Ivan Bastos, pediu a nulidade do julgamento por falta de notificação para apresentar as conclusões finais. Mas o pedido foi negado pelo Órgão Especial do TRT da Bahia, em sessão realizada no dia 11 de abril, por ter sido registrada a intimação da juíza, após manifestação do Ministério Público do Trabalho (MPT-BA). O processo administrativo disciplinar foi relatado pelo desembargador Edilton Meireles, que observou que, nos períodos da doença psicológica, a magistrada obteve licenças médicas. Mas asseverou que, nos momentos que detinha capacidade para o trabalho, atuava em “descompasso e descompromisso”, com ausências do serviço. Leia tudo no bahianoticias.
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