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domingo, 8 de maio de 2022

STF suspende decretos sobre descontos do IPI

Medida impede redução do imposto para produtos que também são fabricados na Zona Franca de Manaus
Foto: Secretaria-Geral
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, suspendeu, na sexta-feira (6), a redução do Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI) para produtos de todo o país que também são fabricados pela Zona Franca de Manaus. A decisão é cautelar (provisória).

A medida suspende, exclusivamente com relação aos itens da Zona Franca, decretos do governo federal que reduziram o IPI.

Moraes acolheu pedido do partido Solidariedade. A sigla argumentou que reduzir o IPI para produtos de todo o país que concorrem com o da Zona Franca reduz a vantagem dos artigos de Manaus, que já contam com desoneração. Isso, segundo o Solidariedade, afeta o desenvolvimento da região e a preservação ambiental.

A Zona Franca de Manaus reúne indústrias de diversos segmentos. São fabricados na região eletrodomésticos, veículos, motocicletas, bicicletas, TVs, celulares, aparelhos de ar-condicionado, equipamentos de ginástica e computadores.

O corte adicional de IPI, agora suspenso por Moraes, beneficiava empresas externas à Zona Franca de Manaus em setores que concorrem com a produção da região, como calçados, tecidos, artigos de metalurgia, aparelhos de TV e de som, armas, móveis, brinquedos e máquinas.

O governo do Amazonas também é contra os decretos de redução do IPI assinados pelo presidente e vinha tentando costurar um acordo com o Palácio do Planalto para evitar a medida.

O governo federal busca, com a redução do IPI, dar fôlego para a indústria e estimular a economia, que sofre com baixo crescimento, inflação e desemprego.

Pelos decretos, alguns produtos tiveram redução de 25% no IPI e outros chegam a 35%.

Na semana passada, quando publicou o mais recente dos decretos, o governo federal argumentou que 76% dos produtos da Zona Franca haviam ficado de fora. Mas isso não satisfez o setor produtivo amazonense.

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