por Cláudia Cardozo / Francis Juliano
Foto: Reprodução / Acorda Cidade

Conforme o desembargador João Bosco de Oliveira Seixas, relator do caso no TJ-BA, a ordem deve vigorar até que sejam ouvidos o Procurador-Geral do Estado, Paulo Carvalho, e a Procuradora Geral de Justiça, Norma Cavalcanti.
A suspensão da lei municipal ocorreu após recurso da Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce) que moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). No entendimento da associação, a lei aprovada em Feira de Santana é inconstitucional, pois fere legislação privativa da União ao pretender regular a forma de exploração econômica de propriedade privada, matéria que se enquadra no ramo do Direito Civil.
Na decisão, o desembargador também levou em conta os aspectos financeiros pelo fato de os shoppings terem perdido receita durante a pandemia, já que precisaram ficar fechados ou funcionar em horários restritos.
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